Código de Ética
1. Objetivo do Documento
Este Código de Ética tem como finalidade abordar questões relacionadas:
(I) Ao cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinções de hierarquia, áreas ou funções exercidas;
(II) A transparência das operações em geral;
(III) A segurança das atividades dos profissionais envolvidos;
(IV) A segurança e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.
2. Abrangência
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores, internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da Zuri, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e parceiros de negócios que se vinculam à instituição.
3. Propósito
Eliminar as burocracias do mundo.
4. Sonho Grande
Sermos a melhor empresa de eficiência digital do mundo.
5. Valores
- Ética
- Foco do Cliente
- Colaboração
- Consistência
6. Princípios
Os dirigentes e colaboradores da Zuri pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
6.1 Aos Clientes
- O profissionalismo, a confiança e a transparência;
- A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;
- A valorização e o respeito ao cumprimento de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade;
- A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à sustentação de seus clientes.
6.2 Aos órgãos governamentais
- O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.
6.3. Aos colaboradores
- A manutenção de um ambiente de trabalho no qual o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais;
- O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Zuri;
- A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
- O zelo, permanente pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais e financeiros da Zuri;
- A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Zuri;
- O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Zuri e o estímulo ao surgimento de novas lideranças;
- A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. Aos fornecedores e empresas terceirização de serviços
- A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e eficiência em todos os atos praticados;
- A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Zuri e seus clientes;
- Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela Zuri à moral social;
- O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da Zuri;
- A rejeição a disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
6.5. À representação dos empregados, associados e instituições
- O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
- A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência;
- O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da Zuri com seus empregados.
7. Código de Conduta Empresarial
Os dirigentes e empregados da Zuri devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir:
7.1 Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados Zuri
- Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
- Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
- Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
- Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
- Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
- Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Zuri;
- Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
- Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
- Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da Zuri para obter vantagens para si ou terceiros;
- Utilizar os recursos da Zuri apenas para finalidades de interesse da Zuri;
- Contribuir para o bom funcionamento da Zuri, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
- Priorizar e preservar os interesses da Zuri junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Zuri mantenha relacionamento comercial.
7.2 Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados Zuri
- Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da Zuri com cliente, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Zuri mantenha este relacionamento;
- Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
- Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça, ou de sexo;
- Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado Zuri ou qualquer outro profissional com quem a Zuri mantenha relacionamento comercial;
- Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com quais a Zuri mantenha relacionamento comercial;
- Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além de mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a Zuri;
- Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da Zuri, mesmo que não acarretem prejuízo para a Zuri;
- Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da Zuri ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
- Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Zuri;
- Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Zuri;
- Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Zuri ou de terceiros;
- Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Zuri.
8. Tráfico infantil ou escravo
A Zuri não aceita, tanto dentro de suas empresas quanto com fornecedores e parceiros de negócios, trabalho escravo ou em condição análoga, bem como uso de mão de obra infantil.
Se menores de idade forem contratados na condição de aprendiz seguindo as leis vigentes no País, a Empresa assegura que o trabalho não impedirá os seus estudos.
9. Relacionamento com parceiros comerciais e concorrentes
A Zuri se conduz pelo princípio da livre concorrência. Todas as informações de mercado e de concorrentes, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas.
É vedado ao empregado adotar qualquer atitude que denigra a imagem de concorrentes ou parceiros comerciais da Empresa.
Os negócios da Zuri devem se pautar pela observância às leis, aos Valores do Grupo e ao Código de Conduta, cabendo a todos os empregados assegurar seu cumprimento. Não devem ser promovidos com concorrentes entendimentos com o objetivo de abuso de poder econômico ou de práticas comerciais arbitrárias.
10. Cumprimento do Código de Ética
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda.
Deve ser comunicada imediatamente à liderança, qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam prejudicar a Empresa ou que contrariem os princípios do Código de Ética. A Empresa assegura a confidencialidade na conduta destes assuntos e o compromisso de apuração dos casos relatados.
Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e encaminhadas ao Representante Legal da Empresa que analisará e decidirá dentro dos princípios do Código.
Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da Zuri e o seu cumprimento revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no trabalho.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a Zuri, devem conhecer e zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos, independentemente do cargo que ocupam.
A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos podem influir na credibilidade da imagem institucional da Zuri, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.